SANTA ALICE 35 ANOS,
35 PRÊMIOS
regulamento
da campanha

Com alegria, apresentamos a promoção Santa Alice 35 anos, 35 prêmios em comemoração dos nossos 35 anos de sonhos construídos!
PROMOÇÃO ENCERRADA!
Regulamento
- SANTA ALICE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n. 82.325.663/0001-40, com sede na Rua Guaratinga, 965, Parque Industrial II – Arapongas/Paraná, torna público as condições para participação da “Promoção Santa Alice 35 anos, 35 prêmios”, que será regida pelo presente regulamento, que dispõe:
- Critério de participação:
- Período da Promoção: de 22/10/2023 a 12/12/2023.
- Para participar da promoção “Santa Alice 35 anos, 35 prêmios” é necessário ter um contrato ativo no período promocional, realizar a atualização do cadastro através do link recebido ou pelo site e estar em dia com suas parcelas (mês a mês) na data do sorteio.
- Sendo titular de mais de um contrato, o cliente receberá um cupom para cada um deles, desde que atendidas as condições promocionais individualmente.
- Atendidas as condições acima, o cliente participará automaticamente dos sorteios.
- Os clientes que adquirirem lotes à vista ou que quitarem contratos no curso da promoção também participarão dos sorteios, desde que a atualização de cadastro tenha sido feita enquanto ativo o contrato.
- No cupom constam os dados atualizados do cliente, que deverá responder corretamente à seguinte pergunta: “Qual a loteadora que completa 35 anos e sorteia 35 prêmios?”
- O cupom será entregue ao cliente na conclusão do cadastro.
- Serão consideradas “em dia”, os contratos que, na data do sorteio, não possuam parcelas atrasadas. Os cupons sorteados serão conferidos quanto à pontualidade do contrato no momento do sorteio.
- Estarão aptos a serem contemplados os inadimplentes que quitarem seus débitos no curso da promoção e, no dia do sorteio, estiverem em dia com os pagamentos.
- Forma De Apuração:
- Os cupons gerados deverão ser inseridos na única urna de sorteio, localizada na sede da promotora (Rua Guaratinga, 965, Pq. Industrial II – Arapongas/PR). No dia e hora previstos, a urna será violada e, de forma aleatória, serão retirados trinta e cinco cupons, um a um. Cada cupom será conferido pelo responsável pela apuração, que verificará se o cadastro do cliente está devidamente atualizado, se a pergunta foi respondida corretamente e se o contrato está em dia na data do sorteio.
- Estando inadimplente o sorteado, seu cupom será considerado invalidado e um novo cupom será sorteado e a ocorrência será registrada em ata.
- Estando tudo em conformidade, o responsável confrontará se a pessoa sorteada faz parte do quadro de funcionários da promotora. Se validado o cupom, a pessoa sorteada será considerada contemplada pelo sorteio. O cupom, uma vez sorteado, não retornará à urna para os próximos sorteios.
- A promotora entrará em contato com o sorteado em até 5(cinco) dias úteis, mediante contato telefônico ou via postal, notificando o sorteado para retirada do prêmio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na sede da promotora.
- A falsificação, cópias, impossibilidade de identificação do contemplado devido ao preenchimento ilegível e rasuras, são condições que nulificam o cupom.
- Os prêmios estarão em exibição na sede da promotora, na Rua Guaratinga, 975, Parque Industrial – Arapongas/Paraná, onde também serão realizados os sorteios e entrega dos prêmios, com acesso livre para a população e participantes e transmissão ao vivo pelas redes sociais.
- Os sorteios serão realizados na seguinte ordem:
1) Sorteio de trinta e dois vales-compra R$1.000,00 (um mil reais), sorteados um a um;
2) Sorteio de uma Tv 50 polegadas LG;
3) Sorteio de um celular Apple iPhone 14 Pro Max 256Gb; e
4º) Sorteio de uma motocicleta CG 160 Start 2023/2023.
- Tratam-se de vales-compra ao portador, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais) cada um, emitido pelas lojas Havan S.A., que poderão ser utilizados para compras de produtos em qualquer loja física da rede, com validade de 12 meses.
- A divulgação da Promoção e seus resultados será feita mediante Edital Afixado na sede da Promotora e através do site da promotora: www.santaaliceloteamentos.com.br. Os ganhadores concordam, desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação pela promotora por até doze meses da data do último sorteio, sem qualquer ônus.
- De acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de cento e oitenta dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias.
- Disposições Gerais:
- Os prêmios são únicos, indivisíveis e serão entregues ao titular do contrato sorteado mediante recibo.
- Havendo pluralidade de sócios, será obrigatório que todos assinem o recibo de retirada do prêmio.
- As pessoas jurídicas titulares de contratos serão representadas por seu sócio administrador, apresentando RG, CPF e cópia autenticada do Contrato Social.
- Os prêmios poderão ser retirados mediante procuração específica, com firma reconhecida, inclusive no caso de pluralidade de sócios.
- Os contemplados em um sorteio poderão participar dos sorteios seguintes, desde que atendidas às condições deste regulamento.
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à CAIXA ou, conforme o caso, à SEAE/ME.
- Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
- CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.030068/2023.