Política de Privacidade
Aplicativo
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO APLICATIVO
SANTA ALICE LOTEAMENTOS
Ao baixar nas lojas virtuais o aplicativo SANTA ALICE LOTEAMENTOS e concordar com o contrato, cujas cláusulas seguem expostas, o (a) senhor (a), na qualidade de USUÁRIO(A) FINAL, aceita plenamente todos os termos e todas as condições estabelecidas para o uso do aplicativo. Portanto, por favor, leia cuidadosamente este contrato e, caso não concorde com as cláusulas abaixo expostas, não clique em “concordo com os termos e condições deste contrato” e não use o aplicativo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
São partes deste contrato:
1) De um lado, qualificada como LICENCIANTE, SANTA ALICE LOTEAMENTOS, com sede na Rua Guaratinga, 965, Parque Industrial II, Arapongas/PR, e-mail: contato@santaaliceloteamentos.com.br, CEP: 86701-010;
2) De outro, qualificado como USUÁRIO(A) FINAL, o (a) Senhor (a), cujos dados, de sua responsabilidade, foram inseridos anteriormente, a esta etapa de leitura do contrato e usuário do aplicativo Santa Alice Loteamentos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1) Trata-se, aqui, de Contrato de Licença de Uso para Usuário Final (“EULA” – End User License Agreement), doravante denominado somente como CONTRATO, por meio do qual a LICENCIANTE permite ao (à) USUÁRIO (A) FINAL, sem exclusividade, o uso do aplicativo SANTA ALICE LOTEAMENTOS, no estado em que se encontra, disponibilizando a ele todas as suas funcionalidades, em conformidade com o contrato firmado com a LICENCIANTE.
1.1.) O (A) USUÁRIO (A) FINAL declara, neste ato, estar ciente de que o APLICATIVO só é disponibilizado para seu uso em função do contrato de compromisso de compra e venda que foi firmado entre a Loteadora do (a) qual o (a) Senhor (a) faz parte, razão pela qual o presente CONTRATO DE TERMOS E CONDIÇÕES GERIAS DE USO DO APLICATIVO só perdurará enquanto o contrato de compromisso de compra e venda firmado entre o (a) USUÁRIO (A) FINAL e a LICENCIANTE estiver vigente.
1.2.) As funcionalidades do aplicativo são as seguintes:
a) Acesso para gerar o boleto do mês corrente.
b) Acesso as informações do lote do cliente.
c) Emissão de demonstrativo para Imposto de Renda.
d) Atendimento ao cliente
e) novas funcionalidades e melhorias que podem ser inseridas no aplicativo a critério único e exclusivo da LICENCIANTE.
2) Por meio deste contrato, o (a) USUÁRIO (A) FINAL manifesta concordância expressa com a utilização de seus dados pessoais unicamente para que a LICENCIANTE possa atingir as finalidades contratuais acima expostas, concordando, também, com o tratamento de seus dados pela LICENCIANTE e com o emprego, por parte desta, das melhores técnicas e práticas para que os dados sejam resguardados e protegidos.
2.1) Os mecanismos de autenticação (senhas, etc.) são disponibilizados para serem usados de forma pessoal e intransferível, e não devem ser compartilhados em hipótese nenhuma. A LICENCIANTE não se responsabiliza por qualquer dano causado por seu eventual compartilhamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
1) Este contrato é regido por suas próprias cláusulas, aplicando-se, no que for omisso, de forma subsidiária e apenas naquilo em que com ele for compatível, a Lei nº 9.609/1998 (Lei dos Programas de Computador), a Lei nº 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais), a Lei nº 9.279 (Lei da Propriedade Industrial) e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), de acordo com posteriores alterações e modificações que possam ocorrer.
2) A falta de exercício ou a simples demora no exercício de algum dos direitos conferidos por este contrato não implica na revogação, na renúncia ou na desistência do direito e também não implica em alteração contratual.
3) Se qualquer disposição deste contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, as demais disposições não serão afetadas, como consequência disso, e, portanto, permanecerão em pleno vigor e efeito como se as disposições mencionadas acima não estivessem contidas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obrigam-se as partes ao seguinte:
1) A LICENCIANTE:
Manter disponível os serviços de utilização do aplicativo, salvo problemas que venham a ocorrer em serviços de terceiros (hospedagem de servidor, banco de dados, WebService, serviços de integração e etc.), serviços estes utilizados nas integrações do aplicativo com os sistemas de controle de portaria.
2) O (A) USUÁRIO (A) FINAL:
2.1.) Informar de forma imediata (no momento posterior à constatação), a ocorrência de problemas de funcionamento do aplicativo, enviando todos os dados para avaliação e identificação do problema, para que a mesma possa entrar em contato com a LICENCIANTE através de chamado técnico;
2.2.) Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, “worms”, cavalos de troia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do aplicativo;
2.3.) Comunicar a LICENCIANTE, caso entenda que outra pessoa, sem sua autorização, está se utilizando de seu “login” ou senha de acesso, de modo que a LICENCIANTE possa adotar as medidas cabíveis em relação ao aplicativo.
2.4.) Não alterar e não remover quaisquer avisos de direitos autorais referentes ao aplicativo.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E VIGÊNCIA
O presente contrato tem início com a aceitação por parte do (a) USUÁRIO (A) FINAL das condições e termos contratuais, vigorando pelo mesmo prazo que permanecer válido o contrato de compromisso de compra e venda firmado entre o USUÁRIO (A) FINAL e a LICENCIANTE.
CLÁUSULA SEXTA – FUNCIONAMENTO DO APLICATIVO
1) A LICENCIANTE permitirá o uso do aplicativo ao (à) USUÁRIO (A) FINAL no estado em que se encontra, sendo que o (a) USUÁRIO (A) FINAL se declara ciente dos módulos e funcionalidades do mesmo, razão pela qual a LICENCIANTE não é obrigada a atender solicitações do (a) USUÁRIO (A) FINAL no sentido de permitir que o aplicativo atenda às necessidades diferentes das necessidades para as quais foi criado;
2) A LICENCIANTE empregará as melhores técnicas e os melhores esforços para manter o aplicativo em pleno funcionamento durante o prazo de vigência deste contrato, mas, em função da complexidade de fatores que atuam sobre qualquer tipo de aplicativo, não garante que ele funcionará sem erros durante todo o tempo de utilização e de forma ininterrupta, garantindo, todavia, nos moldes do item “1”, da cláusula quarta, que adotará todas as condutas necessárias para que, em caso de erros e interrupções, o aplicativo volte ao funcionamento normal com brevidade.
2.1.) O (A) USUÁRIO (A) FINAL é obrigado (a), independentemente da utilização do aplicativo, a cumprir com suas obrigações legais e contratuais perante terceiros, mantendo estrutura apta para tanto, sendo que, em hipótese alguma, pode imputar responsabilidade legal ou contratual à LICENCIANTE em caso de descumprimento destas obrigações.
3) Para a utilização do aplicativo, o (a) USUÁRIO (A) FINAL deve estar corretamente conectado, ou seja, deve ter acessado corretamente com seu “login” e senha e, além disso, deve ter acesso à internet, seja pelo sistema de “wi-fi”, ou pelo sistema “4G/5G”.
CLÁUSULA SÉTIMA – TRATAMENTO DE DADOS
1) O (A) USUÁRIO (A) FINAL, neste ato, se declara ciente de que, para o funcionamento do aplicativo, deve disponibilizar à LICENCIANTE seus dados pessoais, dados sigilosos e confidenciais, entre outros que se fizerem necessários, se responsabilizando pela veracidade dos dados apresentados.
2) A LICENCIANTE declara para todos os fins de direito que os dados fornecidos pelo (a) USUÁRIO (A) FINAL serão utilizados somente para que o objeto contratual possa ser atingido, sendo que os dados não serão disponibilizados para qualquer outra pessoa, salvo por ordem expressa de autoridade de fiscalização, policial ou do Poder Judiciário, ocasião em que esta comunicará ao setor competente sobre os fatos e as condutas que serão tomadas para cumprimento da ordem.
3) A LICENCIANTE, em resguardo aos princípios expostos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), está obrigada a empregar as melhores técnicas de tratamento, coleta, utilização, segurança e proteção em relação aos dados a que tiver acesso em função deste contrato, e manterá o registro de operação de tratamento dos dados.
CLAUSULA OITAVA – CONFIDENCIALIDADE E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR VAZAMENTO DE DADOS
1) O (A) USUÁRIO (A) FINAL reconhece e concorda que a LICENCIANTE não será responsável por qualquer vazamento, acesso não autorizado, divulgação de seus dados pessoais, informações confidenciais ou qualquer outra informação fornecida pelo (a) Senhor (a) por meio do uso do aplicativo, compreendendo que embora tomemos medidas razoáveis para proteger seus dados e informações, incluindo o uso de medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas, não podemos garantir a segurança absoluta dos seus dados.
2) Ao utilizar o aplicativo, O (A) USUÁRIO (A) FINAL concorda em isentar totalmente a LICENCIANTE, seus diretores, funcionários, afiliados e agentes de qualquer responsabilidade por danos diretos, indiretos, incidentais, especiais, consequentes ou punitivos, incluindo, mas não se limitando a perda de lucros, receita, dados ou uso, decorrentes de qualquer vazamento, acesso não autorizado ou divulgação de seus dados pessoais ou informações confidenciais.
3) O (A) USUÁRIO (A) FINAL concorda ainda em não responsabilizar a LICENCIANTE por quaisquer ações de terceiros, incluindo hackers, ciberataques ou outras atividades maliciosas, que possam resultar em vazamento de seus dados.
4) Esta cláusula de isenção de responsabilidade será aplicável na extensão máxima permitida pela lei.
5) Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que:
- Tenham sido ou venham a ser publicadas ou que sejam ou venham a se tornar de domínio público, desde que tais revelações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas por culpa da parte receptora.
- Encontram-se na posse legítima da parte receptora, livres de quaisquer obrigações de confidencialidade, antes de sua revelação pela parte emissora.
- Sejam identificadas pela parte emissora como não sendo mais confidenciais ou de sua propriedade.
- Posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas legalmente pela parte receptora de um terceiro que tenha direitos legítimos para revelar informações confidenciais sem quaisquer restrições para tal.
CLÁUSULA NONA – PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, INDUSTRIAL E COMERCIAL
1) O código fonte do aplicativo objeto deste instrumento é de propriedade e titularidade única e exclusiva da LICENCIANTE, sendo que este contrato não gera, para o (a) USUÁRIO (A) FINAL, qualquer direito sobre tal código, nem mesmo o direito de acesso sobre ele;
2) É vedado ao (à) USUÁRIO (A) FINAL fazer engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do aplicativo da LICENCIANTE;
3) Este contrato não gera para o (a) USUÁRIO (A) FINAL qualquer direito de propriedade ou de titularidade sobre o aplicativo, composto por: tecnologias desenvolvidas, patentes, desenhos, marcas, direitos autorais, informações confidenciais e sigilosas referentes à atividade empresarial da LICENCIANTE, conteúdo disponibilizado, textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações e os programas de computador inseridos dentro do aplicativo, sendo que os direitos sobre esses bens, que podem ser exercidos no Brasil ou fora dele, pertencem única e exclusivamente à LICENCIANTE.
3.1.) A violação dos direitos previstos nos itens “1”, “2” e “3”, desta cláusula, gera a rescisão deste negócio jurídico, sem prejuízo do dever de pagamento de indenizações por danos patrimoniais e extrapatrimoniais, cujos valores serão apurados em ação judicial, visando a cessação das práticas vedadas por este contrato e de eventual apuração de responsabilidade criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS SERVIÇOS QUANTO AO APLICATIVO E RECLAMAÇÕES
1) Com o intuito de contribuir para o bom funcionamento e aprimoramento do aplicativo, o (a) USUÁRIO (A) FINAL se obriga, ao emitir sugestões, críticas e reclamações nos diversos canais disponibilizados na “internet”, nas lojas de aplicativos Google Play e Apple Store, sejam eles da LICENCIANTE ou não, a apresentar de forma clara e fundamentada o problema que presencia e os motivos pelos quais critica o aplicativo, sugere modificações ou reclama do funcionamento, sem utilizar de expressões ofensivas e de expressões que sejam capazes de denegrir a imagem da LICENCIANTE, de modo que, assim, a LICENCIANTE possa coletar as informações e apresentar as soluções cabíveis e necessárias.
1.1.) Após a adoção das condutas necessárias para atender às sugestões, críticas e reclamações apresentadas nos termos do item “1” e após a solução dos problemas apontados, a LICENCIANTE irá apresentar resposta no mesmo canal da “internet” que tiver sido utilizado pelo (a) USUÁRIO (A) FINAL, em tempo razoável, ocasião em que este (a) se compromete a responder a LICENCIANTE, pelo mesmo canal, informando que o problema foi solucionado, de modo que fique comprovado, frente a todos que tem acesso ao canal, que a LICENCIANTE é diligente e eficaz na solução de problemas de funcionamento.
1.2.) Caso ocorra violação aos itens “1” e “1.1.”, desta cláusula, por parte do (a) USUÁRIO (A) FINAL, ele (a) receberá notificação da LICENCIANTE para que, dentro de 48 horas, sejam retirados os comentários ofensivos e que denigrem a imagem da LICENCIANTE e/ou sejam apresentados os fundamentos e os problemas que deram origem ao comentário no canal de reclamações da “internet” e para que sobrevenham respostas sobre as informações de solução dos problemas relatados.
1.3) A LICENCIANTE se reserva no direito de adotar as medidas cabíveis na esfera cível, contra o (a) USUÁRIO (A) FINAL e os demais responsáveis, com o intuito de garantir o ressarcimento pelos danos sofridos e a exclusão, da internet, dos comentários ofensivos que denigrem sua imagem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
Este contrato será considerado extinto:
1) Se ocorrer o descumprimento de obrigação contratual por mais de uma vez, não sendo necessário o descumprimento da mesma obrigação, ocasião em que a parte prejudicada poderá considerar o contrato rescindido, propor as ações cabíveis na esfera cível e adotar as condutas pertinentes na esfera criminal, se o caso;
2) A qualquer tempo, por mútuo interesse das partes, mediante a elaboração de termo de rescisão contratual, com prévia apuração dos direitos de cada parte;
3) Nas demais hipóteses previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO DE ELEIÇÃO
As partes elegem o foro da Comarca de Arapongas – PR como o competente para dirimir qualquer conflito de interesses que possa surgir deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
DECLARAÇÃO FINAL
Sendo assim, por estar plenamente de acordo com todos os termos acima expostos, o (a) USUÁRIO (A) FINAL aceita e concorda plenamente com este contrato e se obriga, por si e por seus sucessores, a fazer de tudo firme e valioso, de modo que o mesmo possa produzir os efeitos normalmente esperados.